Publicidade
Altera o inciso IV, do artigo 2º, da Resolução
nº 14, de 6 de fevereiro de 1998-
CONTRAN, que trata dos equipamentos
obrigatórios, para dispensar de cinto de segurança
os veículos de uso bélico.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 e 65, da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de
2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o que consta do Processo nº
80001.004676/2008-67, resolve:
Art. 1o Acrescentar alínea ‘d’ ao inciso IV, do art. 2º, da
Resolução nº 14/98-CONTRAN, com a seguinte redação:
‘Art. 2º……………………………………
IV – ………………………………………..
a)…………………………………………….
b)………………………………. ………….
c)……………………………….. ………….
d) para os veículos de uso bélico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência e Tecnologia
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
ELCIONE DINIZ MACEDO
p/Ministério das Cidades
EDSON DIAS GONÇALVES
p/Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
p/Ministério da Saúde
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
p/Ministério da Justiça