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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei no- 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando
o disposto na Resolução no- 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1o- Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1o- , do art. 4o- , da Resolução
no- 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS, CNPJ – 46.068.425/0001-33,
situada no município de Campinas- SP, na Cidade Universitária Zeferino
Vaz S/N, Barão Geraldo, CEP 13.024-500, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2o- O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA