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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe
conferem os incisos I, XII e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
observados os dispositivos da Resolução nº 263, de 14 de dezembro
de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e
Considerando as decisões proferidas na primeira Reunião do
Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito – Comfitran,
realizada no dia 6 de maio de 2008 em Brasília-DF, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento Interno do Comfitran nos termos
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA