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Suspende a vigência da Resolução nº 271, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal-DPRF na fiscalização
do trânsito em rodovias federais.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Por força da Recomendação do Procurador da República
em Minas Gerais, contida no OF/PR/MG/C/0245/2008, no
sentido de que o CONTRAN adote medidas que visem à revogação
da Resolução nº 271, de 14 de março de 2008, até que haja decisão
com trânsito em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº
2006.38.03.002817-8, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra
a União, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 271/2008-CONTRAN,
por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua
publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA