Portaria Detran – 1238, de 17 de junho de 2008

Resolve alterar o caput do art. 1º da Portaria Detran n° 528

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a competência conferida pelo art. 22, II e III,
do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos
administrativos e técnicos para o regular funcionamento
das unidades de execução vinculadas a este órgão executivo
estadual de trânsito, resolve:

Art. 1º – O caput do art. 1º da Portaria Detran n° 528, de 30
de abril de 2003, alterado pelo art. 1º da Portaria n° 1.958, de
21 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – A Coordenação do Renavam e do Renach tem por
atribuição:”

Art. 2º – Ficam incluídos os incisos V e VI ao art. 3º da
Portaria Detran n° 528, de 30 de abril de 2003, com a seguinte
redação:

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“Art. 3º …

V – veículos registrados pela Divisão de Registro e
Licenciamento da Sede do Detran/SP;
VI – inserção e baixa de restrição decorrente da transferência
de propriedade de veículo automotor e outros tracionados,
em cumprimento ao disposto no art. 134 do Código de Trânsito
Brasileiro.”

Art. 3º – Fica revogado o inciso VII do art. 1º da Portaria
Detran n° 528, de 30 de abril de 2003, inserido pelo art. 2º da
Portaria n° 1.958, de 21 de outubro de 2005.

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Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.

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