Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante,
consoante o disposto no processo administrativo de nº
58/05, deflagrado pela Corregedoria do Detran;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe,resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
do médico, Cláudio Manoel de Jesus – CRM
50.577, credenciado junto à clínica localizada na Rua Amador
Bueno, 189 – Santo Amaro – São Paulo, o fazendo com fulcro
nos artigos 43, III, 47, I, e 49, § 7º, em face da violação aos preceitos
contidos no artigo 46, XIV, da Portaria Detran n° 541/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.