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Acrescenta Parágrafo único ao art. 3º da
Deliberação nº 64/2008, que disciplina a
inscrição de pesos e capacidades em veículos
de tração, de carga e de transporte
coletivo de passageiros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
resolve:
Art. 1º O art. 3º da Deliberação nº 64/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º (…)
‘Parágrafo único. A adequação da inscrição dos pesos e capacidades
dos veículos em estoque e em fase de registro e licenciamento,
deverá ser realizada pelos responsáveis mencionados nos
incisos I, II e III do art. 3º, no prazo de 60 (sessenta) dias contados
a partir da data de publicação desta Deliberação, mediante o fornecimento
de plaqueta com os dados nela contidos’.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
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ALFREDO PERES DA SILVA