Portaria Detran – 1295, de 19 de junho de 2008

Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos Renault, modelos Masteri

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Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, aos veículos Renault,
modelos Masteri

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98
e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

Considerando o disposto na Portaria Detran nº 1153/02; e

Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº.
169437-5/2008, deste Departamento, resolve:

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Art. 1º Autorizar a expedição de “autorização”, prevista no
art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca
Renault, modelos Master, transformados pela empresa NIKS
Revestimento e Transformações para Autos Utilitários Ltda,
para o transporte exclusivo de até 28 escolares, com até 12
anos de idade incompletos, além do condutor, observados os
incisos IX e X, ambos do artigo 3º da Portaria Detran n.
1153/02.

Art. 2º O interessado em obter a referida autorização deverá
apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do
Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria
da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores
deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, nº 655,
bairro do Pari -São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos
locais designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

Art. 3º A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.

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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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