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De 18-6-2008
Credenciando a Dra. Elisabeth dos Santos Ferreira, CRP
06/46272, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito a Av. Interlagos, n.º 2255, loja
55, Bairro: Jardim Umuarama, São Paulo/SP. (Port. 1254/08).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados. Fixar os honorários
dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na
Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei
9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
De 19-6-2008
Credenciando o Dr. José Eduardo Gomes de Vasconcellos,
CRM 75.778, para proceder aos exames de aptidão física e
mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir
e a de condutor de veículo automotor, com consultório sito à
Avenida Zunkeller, nº 184, Bairro Mandaqui, São Paulo/SP.
(Port. 1294/08).
Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
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De 24-6-2008
Credenciando a Dra. Eliane Ferreira de Souza, CRP
06/41900-0, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito a Rua Padre Antonio de Sá, 187,
Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP. (Port. 1337/08).
Estabelecer que
o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da
Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de
segunda a sexta-feira e 05 aos sábados. Fixar os honorários dos
exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C”
item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30
de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.