CCJ adia nova lei do impeachment e discussão deve avançar só em 2026

Proposta de Pacheco ganhou tração após liminar de Gilmar Mendes sobre pedidos contra ministros do STF

Reunião da CCJ do Senado Federal (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Reunião da CCJ do Senado Federal (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Publicidade

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado encerrou a sessão desta quarta-feira (10) sem a leitura do parecer sobre a nova lei do impeachment.

O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), solicitou o adiamento e defendeu que o tema passe antes por uma rodada de debates no plenário, etapa que ficará para depois do recesso parlamentar. O movimento empurra a tramitação para 2026.

A revisão da Lei 1.079, de 1950, voltou ao centro das atenções após a liminar do ministro Gilmar Mendes, que restringiu pedidos individuais de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi recebida no Senado como interferência nas competências do Legislativo e reacendeu a pressão por uma atualização das regras.

Pontos sensíveis

Weverton afirmou que ainda existem “zonas cinzentas” no texto, especialmente no enquadramento de condutas envolvendo Forças Armadas, integrantes do Ministério Público e agentes públicos que passariam a ser submetidos às novas regras.

Segundo ele, o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco, autor da proposta, sugeriu que uma sessão de debates no plenário ajudaria a “refinar” conceitos e clarear o escopo do relatório antes de devolvê-lo à CCJ.

Novo rito

A proposta de Pacheco estabelece uma reorganização completa do rito de impeachment. Entre as mudanças, o cidadão deixa de ter legitimidade individual para apresentar denúncias — que passam a depender de partidos, entidades ou parlamentares — e são definidos prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre cada pedido recebido.

O texto também amplia o conjunto de autoridades sujeitas às regras, detalha hipóteses de crime de responsabilidade e cria um processo em etapas: análise preliminar, admissibilidade, instrução e julgamento.

Caso a denúncia seja aceita, a autoridade acusada pode ser afastada por até 180 dias, mantendo salário e estrutura. Os julgamentos serão conduzidos por uma comissão presidida pelo presidente do STF, no caso dos processos analisados pelo Senado.

Continua depois da publicidade

Autor avatar
Marina Verenicz
Política | Brasil | Mundo