Portaria Denatran n°- 2, de 17 de Janeiro de 2008

Conceder licença de funcionamento à pessoa jurídica CRIVE - CENTRO REGIONAL DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de
2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu
normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal
– ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular –
CSV, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data desta
Portaria, nos termos do art. 6º da Portaria nº 27, de 24 de maio de
2007, do DENATRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica
CRIVE – CENTRO REGIONAL DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA,
CNPJ – 08.310.672/0001-05, situada no município de Formiga –
MG, na Rua Maria Ribeiro Guelli, n° 555 Del Rey, CEP 35.570-000,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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