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A votação do PL Antifacção no Senado, prevista para esta quarta-feira (3), foi empurrada para o próximo dia 10 de dezembro depois que o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), promoveu mudanças no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O senador apresentou um parecer mais robusto e sensível politicamente, com penas que podem chegar a 120 anos para líderes de facções, reacendendo disputas dentro da própria Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A decisão de adiar a análise foi tomada após líderes partidários admitirem que não havia ambiente para votar o texto em meio às mudanças de última hora.
O novo relatório ampliou tipos penais, ajustou dispositivos considerados inconstitucionais e abriu caminho para a criação de uma parcela inédita do Fundo Nacional de Segurança Pública, financiada pela Cide-Bets. Só essa fonte pode gerar até R$ 30 bilhões por ano, segundo estimativas citadas pelo Banco Central.
O parecer também definiu que integrantes de facções e milícias condenados ou presos preventivamente por crimes com indícios de comando individual ou coletivo cumpram pena exclusivamente em presídios federais, além de prever pena de 15 a 30 anos para quem promover ou integrar facções, com agravamento para líderes, enquadramento que pode elevar a punição a até 120 anos.
As alterações não passaram despercebidas. Governistas e oposicionistas avaliaram que o novo desenho exigiria mais tempo de negociação. O Executivo tem atuado para evitar conflitos com a legislação já existente, especialmente com a Lei de Organizações Criminosas, e tem resistido à criação de dispositivos que possam reduzir recursos destinados a órgãos federais de segurança.
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Vieira ajustou parte dessas críticas ao retirar trechos sobre auxílio-reclusão, voto de presos e o julgamento de homicídios por varas colegiadas.
Com mais uma semana para ajustes, o Senado tentará construir um acordo mínimo antes que o texto volte à pauta. O desafio será equilibrar a pressão por punições mais severas com as limitações constitucionais e o temor de judicialização imediata caso dispositivos considerados excessivos permaneçam no relatório.
