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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos I e V. do art. 19 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro e o disposto na alínea “a”,
do inciso II, do item 4.2, do Anexo II, da Resolução nº 168, de 22 de
dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
resolve:
Art. 1º HOMOLOCAR, conforme Processo Administrativo
nº 80001.033813/2007-90, o Curso de Reciclagem para Condutores
Infratores e o Curso de Atualização para Renovação da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, na modalidade a distância, apresentado
pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura –
FAPEC, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ nº
15.513.690/0001-50, com sede na rua 9 de julho, 1922, Vila Ipiranga,
CEP 79.081-050, Campo Grande/MS.
Art. 2º Os cursos referidos no art. 1° só poderão ser ministrados
pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à cultura –
FAPEC após credenciamento e para atender a demanda do DETRAN/
MS.
Art. 3º O DETRAN/MS deverá encaminhar ao Departamento
Nacional de Trânsito relatórios anuais referentes aos cursos ministrados
pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura –
FAPEC.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
(*) Republicado por ter saído, no D.O.U. nº: 25, Seção I, página 9 de
07/02/2008, com incorreções no original.