Moraes vota pela condenação de 5 agentes da PM do DF em atos golpistas

Moraes destacou que conduta de integrantes da ex-cúpula da PMDF foi omissa e de contribuição relevante para o escalonamento dos atos em 8 de Janeiro; dois foram absolvidos

Caio César

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de cinco dos sete integrantes da ex-cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

O julgamento, realizado pela Primeira Turma, foi iniciado nesta sexta-feira (28) e se estende até 5 de dezembro. Votam ainda os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Carmen Lúcia.

Em seu voto, Moraes enxergou as condutas dos agentes como omissivas e de contribuição relevante para o escalonamento dos atos golpistas. O ministro destacou que o caso não se trata apenas de “falhas pontuais”.

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“A atuação da Polícia Militar do Distrito Federal nos eventos de 8 de Janeiro não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo o início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão”, declarou.

Os cinco réus foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado. Somadas, as condenações culminam na pena de 16 anos, além da perda dos cargos públicos.

Apenas o major Flávio Silvestre Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal, foram absolvidos.

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Moraes condenou:

O voto de Moraes segue a acusação feita pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, que acusa os agentes de omissão deliberada nos atos de 8 de Janeiro por terem tido informações prévias de risco e possibilidade de ataques.

Até o fim do julgamento, os sete réus seguem em liberdade provisória com o uso de tornozeleira eletrônica como medida cautelar.