Publicidade
O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito, considerando o que restou apurado nos
autos do Processo Administrativo nº 005/2007, instaurado na
Corregedoria do Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor
do Centro de Formação de Condutores Auto Escola Rosa Maria
Ltda, credenciada junto a Ciretran de Santo André – SP, por
infração ao artigo 75, inciso IX, da Portaria Detran nº 540/99.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 7)
O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito, considerando o que restou apurado nos
autos do Processo Administrativo nº 026/2007, instaurado na
Corregedoria do Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência Escrita, em
desfavor da Empresa Placas Europen Ltda – ME., situada na Rua
João Cordeiro, 298/A, Vila Carrão, São Paulo – SP, credenciada
através do código 015-SP, pela prática de conduta típica à luz
do artigo 47, inciso XIV, da Portaria Detran nº 1650/2003.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 8)