Portaria do Corregedor, de 3 de outubro de 2007

Determinação da realização de Correição Extraordinária

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O Delegado de Polícia Corregedor

Considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do Decreto 13.325, de 7-3-1979, que reorganizou o Detran/SP;

Considerando, que cabe à Corregedoria do Detran a realização de correição nas unidades do Detran, encampando-se dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções de Trânsito;

Considerando que a equipe de correição da Corregedoria do Detran tem à atribuição de verificar, sistematicamente ou eventualmente, a regularidade das atividades desenvolvidas pelas unidades do Detran;

Considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório, também responde pela prevenção e orientação dos serviços de trânsito prestados pelas unidades do Detran;

Considerando os termos e conteúdo do Protocolo – Detran 252.682-4/2007, ora em trâmite nesta Corregedoria, bem como os reflexos emanados deste procedimento administrativo;

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Considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade e necessidade de se providenciar a realização da competente Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de Trânsito de Ribeirão Pires/SP, resolve:

Art. 1º – Determinar a realização de Correição Extraordinária, junto a Circunscrição Regional de Trânsito de Ribeirão Pires/SP;

Art. 2º – Designar o Dr Nilson Lucas Junior, Delegado de Polícia Assistente da Corregedoria do Detran/SP, para a presidência da aludida Correição, acompanhado da respectiva equipe, ficando desde já fixada a data de 4-10-2007, para realização da diligência em tela. (Port. 45)

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