Portaria Detran – 2.099, de 15 de outubro de 2007

Autorização do funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Bilac S/S Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Bilac e atendimento
dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado
Detran nº. 326.549-8/07, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola Bilac
S/S Ltda., registrada no CNPJ sob nº 01.752.457/0001-15, com
sede no município de Bilac, sito à Praça Oswaldo Martins, nº.
348 – Centro, para ministrar aulas de prática de direção veicular
nas categorias “A” e”B” no âmbito do município de
Glicério.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
José Castilho Sobrinho, 563, Centro, município de Glicério,
devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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