Portaria Detran 2.194, de 24 de outubro de 2007

Autorização do funcionamento de equipe itinerante do CEQTRAN Centro de Formação de Condutores "B" Ltda-ME

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito Barbosa e atendimento
dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado
Detran nº. 351.985-6/07, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do CEQTRAN Centro de Formação de Condutores “B” Ltda-ME,
registrada no CNPJ sob nº 07.947.456/0001-02, com sede no
município de Urupês, sito à Rua Doutor Azevedo Rangel, 164 –
Centro, para ministrar aulas de prática de direção veicular na
categoria “E” no âmbito do município de Barbosa.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
São João, 39, Centro, Barbosa, devendo ser ministrado integralmente
na unidade em referência, vedada a sua realização
em unidade diversa da residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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