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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida
pela Resolução nº 217, de 14 de dezembro de 2006, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, resolve:
Art. 1º Estabelecer os campos de informações que deverão
constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento,
para fins de uniformização em todo o território nacional,
conforme estabelecido nos anexos I, II, IV, V e VI desta portaria.
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito poderão confeccionar
e utilizar modelos de Autos de Infração que atendam suas
peculiaridades organizacionais e as características específicas das infrações
que fiscalizam, criando, inclusive, campos e espaços para
informações adicionais.
§1º O Auto de Infração poderá ter dimensão, programação
visual, diagramação, organização gráfica e a seqüência de blocos e
campos estabelecidas pelo órgão ou entidade de trânsito.
§2º Poderão ser inseridas nos Autos de Infração quadrículas
sintetizando ou reproduzindo informações para que o agente assinale
as opções de preenchimento do campo.
Art. 3º As informações contidas no anexo III desta portaria
deverão ser consideradas somente para fins de processamento de
dados em sistema informatizado.
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Art. 4º Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 31 de
março de 2008 para se adequarem às disposições desta Portaria.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 68/06 e 28/07 do
DENATRAN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ALFREDO PERES DA SILVA