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DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
– DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando o disposto
na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas e procedimentos
para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão
do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data desta
Portaria, nos termos do art. 6º da Portaria nº 27, de 24 de maio de
2007, do DENATRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica
GONÇALVES E MARTINS INSPEÇÕES VEICULARES LTDA,
CNPJ – 05.953.218/0001-84, situada no município de Araçatuba – SP,
na Avenida Cussy de Almeida Junior, n° 2.876 Vila Nova, CEP
16.025-050, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA