Portaria Detran – 2261, de 5 de novembro de 2007

Autorização de recadastramento de entidade de ensino

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº
0039478/2007, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de ensino
denominada Centro de Formação de Condutores “A” Vieira
Ltda, com sede no município de Itapetininga, sito à Avenida
Professor Francisco Válio, 543, Centro, registrada no CNPJ sob
nº 05.123.663/0001-17, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte Coletivo de Passageiros;

II – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;

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III – Transporte de Escolares; e

IV – Transporte de Emergência.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.

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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 0260-DETDetran/
SP.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº1093 de
2007, datada de 07. 05. 2007, mantidos todos os seus efeitos
normativos durante a sua vigência.

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