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SÃO PAULO – Para alugar um imóvel, o meio mais utilizado como garantia é o fiador. Últimos dados do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) mostram essa realidade: a fiança foi utilizada em 72% dos contratos no estado de São Paulo.
De acordo com o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, apesar da grande adesão, ainda existem algumas dúvidas sobre o fiador, sendo a primeira delas sobre até quando ele deve ser responsável pelas obrigações do locatário.
“Aquele que se dispuser a ser fiador de um aluguel deve ter ciência de que será co-responsável pelo seu pagamento e, em caso de prorrogação do contrato, deverá estar de acordo em manter esse compromisso, mesmo que por prazo indeterminado”, disse.
Caso real
Recurso especial julgado em Brasília, em setembro, consolidou o fato de que os fiadores continuam responsáveis pelos débitos posteriores à prorrogação legal do contrato, até a efetiva entrega das chaves, de acordo com o artigo 1.500 do Código Civil.
A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacifica o assunto e fornece diretrizes para os futuros contratos de locação a serem assinados. O locador e administrador devem, a partir disso, verificar a anuência do fiador, para evitar questionamentos judiciais.
“Frente à decisão, fica, talvez, um alívio ao inquilino que necessita encontrar um fiador que garanta a locação de seu imóvel: o que é combinado antes, com regras claras e legalmente garantidas, certamente não vai sair caro depois”, afirmou Viana.
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Garantias
Na garantia por fiador, o problema está na dificuldade de encontrar pessoas para assumir a posição, pois a responsabilidade é muito grande, uma vez que ele acaba comprometendo o próprio patrimônio, já que pode perdê-lo para ter de sanar a dívida. Tanto que algumas imobiliárias só aceitam fiadores proprietários de mais de um imóvel.
A garantia está no fato de que, em caso de inadimplência do inquilino, o dono do imóvel saberá exatamente de quem cobrar os débitos em atraso, visto que a responsabilidade pelo pagamento do aluguel fica registrada no contrato de locação.