Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;
Considerando o requerido pela Dra. Fátima Muassab
França Ferreira CRP nº 06/57462-0, através do Protocolado nº
144021-7/2002, resolve:
Art. 1º – o artigo 2º da Portaria 844, de 18.05.2004 (D.O.
de20.05.04), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05
exames diários de segunda a sexta-feira e 05 exames aos sábados
alternados(1º e 3º do mês)”.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.