Claro substituirá Oi na prestação de serviços para controle de tráfego aéreo

Decisão da Justiça da Recuperação Judicial aprova transição dos serviços de CINDACTA da Oi para a Claro, após acordo entre empresas e União Federal

Felipe Moreira

Ativos mencionados na matéria

FOTO DE ARQUIVO: Controladores de tráfego aéreo retomam operações um dia após o Aeroporto Hollywood Burbank operar por horas sem uma torre de controle com equipe devido à falta de pessoal em meio à paralisação do governo dos EUA, em Burbank, Califórnia, EUA, 7 de outubro de 2025. REUTERS/Daniel Cole/FOTO DE ARQUIVO
FOTO DE ARQUIVO: Controladores de tráfego aéreo retomam operações um dia após o Aeroporto Hollywood Burbank operar por horas sem uma torre de controle com equipe devido à falta de pessoal em meio à paralisação do governo dos EUA, em Burbank, Califórnia, EUA, 7 de outubro de 2025. REUTERS/Daniel Cole/FOTO DE ARQUIVO

Publicidade

A Justiça da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que a Claro assuma a prestação de serviços ao controle do espaço aéreo brasileiro (CINDACTA) atualmente prestados pela Oi (OIBR3), que está em recuperação judicial. A decisão, proferida nesta quinta-feira (30), homologou o instrumento de transição após manifestações favoráveis da União Federal, da Claro e da administração judicial da Oi.

Além da transição dos serviços, a decisão judicial prorrogou em 10 dias a suspensão da exigibilidade das obrigações financeiras das empresas do grupo Oi, impedindo medidas de cobrança nesse período. Os gestores judiciais Bruno Rezende e Tatiana Binato permanecerão à frente da administração da companhia.

A Justiça também abriu prazo até 7 de novembro para que as partes envolvidas se manifestem sobre a situação falimentar do Grupo Oi, incluindo possíveis convolações para falência.

A mudança garante a continuidade dos serviços essenciais de controle do tráfego aéreo brasileiro, evitando impactos operacionais enquanto a Oi avança em seu processo de reestruturação.

Tópicos relacionados