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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN, e tendo em
vista o que consta do processo nº 80001.033735/2007-23, resolve:
Art. 1º Credenciar o Automóvel Motor Clube, inscrito no
CNPJ sob o nº 91.817.866/0001-45, com sede na Rua Botafogo,
852/402 – Menino de Deus – Porto Alegre – RS, CEP 90150-052, para
examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir
Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução nº 56, de 21
de maio de 1998, do CONTRAN, com a alteração dada pela Resolução
nº 127, de 06 de agosto de 2001, do CONTRAN.
Art. 2º O Automóvel Motor Clube deverá enviar anualmente
ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA