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SÃO PAULO – As empresas terão até o dia 1º de agosto de 2007 para contestar os registros de acidentes de trabalho referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006.
O prazo, que havia terminado no último dia 02 de julho, foi prorrogado pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, e publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro, fica determinada também a divulgação do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Isso permitirá ao empresário identificar o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a fundamentação da contestação.
Acidente de trabalho
O empresário que não concordar com as ocorrências que a Previdência Social classificou como acidentes de trabalho poderá protocolar a impugnação na Agência da Previdência Social onde os benefícios são ou foram mantidos.
Caso as impugnações sejam aceitas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa será alterado. O FAP individual por empresa será divulgado em setembro. No entanto, só a partir de 1º de janeiro de 2008 entra em vigor a redução ou o aumento das alíquotas que as empresas pagarão.
FAP
O FAP é um índice que será multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de pagamento, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
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Esse Fator Acidentário de Prevenção determina se a empresa terá redução (50%) ou majoração (100%) da alíquota, a depender do seu desempenho (mais ou menos acidentes) em relação às demais empresas da mesma atividade econômica.