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Homologa sistema eletrônico de registro de movimentação
de entrada e saída de veículos, nos termos
das disposições contidas no artigo 330 do
CTB, Resolução CONTRAN nº 60/98 e Portaria
DETRAN nº 808/06
O Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Crimes de
Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o poder normativo conferido, por expressa
delegação do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,
nos termos do disposto no artigo 21, III, da Portaria DETRAN nº
808, de 20 de abril de 2006;
Considerando o requerimento subscrito pela Federação
Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – FENABRAVE,
contido no Protocolo DETRAN nº 137.397-8/2007;
Considerando a manifestação técnica realizada pela
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo – PRODESP, atestando que o sistema apresentado atende
as exigências previstas pelo órgão executivo estadual de trânsito,
resolve:
Artigo 1º. Homologar o sistema eletrônico de registro de
movimentação de entrada e saída de veículos, fornecido pela
FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos
Automotores, dado ao atendimento das disposições cogentes
contidas no artigo 330 do CTB, Resolução CONTRAN nº 60/98 e
Portaria DETRAN nº 808/06.
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Artigo 2º. As pessoas jurídicas cadastradas pelas unidades
de trânsito poderão fazer uso do referido sistema eletrônico,
desde que obedecidos os demais requisitos técnicos relativos ao
seu regular preenchimento.
Artigo 3º. A homologação não gera nenhum tipo de exclusividade
para a entidade requerente, podendo qualquer pessoa
jurídica requerer a homologação de sistema eletrônico, atendidos
todos os parâmetros técnicos estabelecidos pela legislação
federal e Portaria DETRAN nº 808/06.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.