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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
considerando as regras preconizadas pela Portaria DETRAN
nº 1.650, de 2003, dispondo sobre os requisitos necessários ao
credenciamento para a fabricação e comercialização de placas
identificatórias de veículos automotores e outros tracionados;
considerando o constante no Protocolo DETRAN nº
122.183-3/2007, resolve:
Artigo 1º. Credenciar a empresa Alexandre Severino dos
Santos – ME, nome fantasia “ABC Comércio e Gravação de
Placas para Veículos em Geral, inscrita no CNPJ sob nº
08.095.489/0001-34, com sede à rua Abolição, 403, bairro
Bangu, município de Santo André, São Paulo, para o fabrico e
comércio de placas especiais para identificação de veículos
automotores e outros tracionados, atendendo ao preconizado
na Resolução CONTRAN nº 45/98 e Portaria DETRAN nº
1.650/03.
Artigo 2º. Fica destinado à empresa o código de cadastramento
nº 031-SP-2007.
Parágrafo único. Todo o material de sua fabricação deverá
estar identificado com o código de cadastramento, gravado de
forma legível e indelével em superfície plana da placa e da tarjeta,
de modo a não ser obstruída sua visão quando afixadas
nos veículos.
Artigo 3º. As placas especiais deverão ser entregues nos
postos de lacração de cada uma das unidades de trânsito, em
face do local de registro do veículo, vedada a entrega das placas
dianteira e/ou traseira ao proprietário ou seu representante,
a qualquer título ou motivação, sob pena de aplicação das
penalidades administrativas previstas em ordenamento próprio.
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Artigo 4º. Fica proibida a execução dos serviços de emplacamento,
lacração e relacração das placas especiais, à exceção
de específica atribuição decorrente de contrato firmado com a
administração pública.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.