Portaria Detran – 1.663, de 10 de agosto de 2007

Autorização do funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Iepê S/C Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Iepê e o
atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 240.848-1/07, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Iepê S/C Ltda.,
nome fantasia Auto Escola Piloto, registrada no CNPJ sob nº
01.057.242/0002-65, com sede no município de Rancharia, sito
à Avenida Dom Pedro II, nº. 1.237 – Centro, para ministrar aulas
de prática de direção veicular na categoria “D” no âmbito do
município de Iepê.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Avenida Paraná, nº. 673, Centro, município de Iepê, devendo ser
ministrado integralmente na unidade em referência, vedada a
sua realização em unidade diversa da residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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