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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Três
Fronteiras – Seção de Trânsito de Santa Fé do Sul e atendimento
dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado Detran
nº. 068.981-5/07, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola São
Cristóvão Ltda., registrada no CNPJ sob nº 48.318.331/0001-09,
com sede no município de Jales, sito à Rua Quatro, nº. 2.157 –
Centro, para ministrar aulas de prática de direção veicular na
categoria “E” no âmbito do município de Três Fronteiras.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à
Avenida Miguel Renda, nº. 297, Centro, município de Três
Fronteiras, devendo ser ministrado integralmente na unidade
em referência, .vedada a sua realização em unidade diversa da
residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.
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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.