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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
44/06 (Protocolo Detran nº 008.290-2/07), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Auto Escola Solinha Ltda.,com sede de funcionamento à
Rua Fernão Mendes Pinto, nº. 1.222, Parque Boturussu, São
Paulo, com registro de n° 739 junto ao Serviço de Auto Escola
da Divisão de Habilitação de Condutores deste Departamento,
o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência
ao disposto no artigo 77, incisos V e XV, da Portaria Detran
n° 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.