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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
008/03 (Protocolo Detran 142.409-2/03), deflagrado pela 5ª
Ciretran de Bauru; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. º. Aplicar a penalidade de cancelamento do
registro e credenciamento da titulação de diretor geral e de
ensino de Gustavo Catalano Cicarelli, RG 26.444.638-0- SSP/SP
CPF 190.946.058-30, o fazendo com fulcro nos artigos 74, III, e
78, I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria
Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.