Portaria Detran – 1699, de 28 de agosto de 2007

Recadastramento da entidade de ensino denominada - CFC - Centro de Formação de Condutores São Bernardo do Campo S/SC Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 7118-
8/2007, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada – CFC – Centro de Formação de Condutores
São Bernardo do Campo S/SC Ltda., com sede no município de
São Bernardo do Campo – SP, sito à Alameda Dona Cristina, 58,
Centro, registrada no CNPJ sob nº 02.975.025/0001-36, para
ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;

II- Transporte Coletivo de Passageiros;

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III – Transporte de Escolares; e

IV – Transporte de Emergência.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.

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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 090-DETDetran/
SP.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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