Portaria Denatran nº 51, de 6 de setembro de 2007

Aprovar as películas retrorrefletivas marca Reflexite Conformaligth - faixas refletivas para aposição em placas de identificação de veículos

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando o disposto no item 10.III do Anexo da Resolução
nº 241, de 22 de junho de 2007, do CONTRAN, que define
os modelos e especificações das placas de identificação veicular;

Considerando os Relatórios de Medição nºs. 4340-204 (película
retrorrefletiva na cor vermelha) e 4341-204 (película retrorrefletiva
na cor cinza), elaborados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas
– IPT, em 02 de agosto de 2007, partes integrantes do
Processo nº 80001.023377/2007-41, resolve:

Art. 1º Aprovar as películas retrorrefletivas marca Reflexite
Conformaligth – faixas refletivas para aposição em placas de identificação
de veículos, com as seguintes especificações:

Marca: Reflexite – Películas Retrorrefletivas Auto-Adesivas.

Requerente: Reflex-O-Lite Com. de Artefatos de Plástico Ltda
CNPJ: 05.353.425/0001-06

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Endereço: Rua Brigadeiro Galvão, 451 – Barra Funda
CEP: 01151-000 – São Paulo – SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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