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O debate sobre a remuneração dos assessores de investimento ganhou força no Brasil. Muitos defendem o modelo de fee fixo, sob o argumento de que reduz conflitos de interesse, deslocando o foco do produto para o cliente. Nos Estados Unidos, esse formato é predominante: 83% da receita dos departamentos de investimentos dos principais players vem de remuneração fixa, e cerca de 50% dos ativos sob assessoria seguem essa lógica.
O contexto, porém, é diferente. A economia americana convive historicamente com juros baixos (cerca de 4% ao ano) e inflação de 2%. Nesse cenário, o investidor recorre a estratégias de renda variável para buscar retornos mais elevados, o que demanda gestão ativa e justifica o pagamento de uma taxa fixa. Além disso, para clientes com alta frequência de negociação, o modelo transacional tende a ser mais oneroso. Lá, a decisão é sobretudo uma equação de custo-benefício e valor agregado — e não apenas uma forma de evitar potenciais conflitos de interesse.
No Brasil, estruturas de comissão fixa já existem há bastante tempo: carteiras administradas, fundos exclusivos, companhias offshore e family offices são exemplos. Clientes de alta renda (HNW e UHNW) estão habituados a esse modelo, atraídos por vantagens tributárias, sucessórias e pela remuneração de equipes altamente qualificadas, voltadas à geração de alpha e gestão ativa.
O que se discute atualmente, contudo, é a expansão desse modelo para perfis de investidores com menor complexidade de portfólio. No mercado brasileiro, a renda variável representa uma fatia reduzida da alocação média, dada a atratividade da renda fixa com juros elevados e a limitação do mercado acionário em número, qualidade e preço das empresas listadas.
Outro aspecto relevante é a transparência. Desde a Resolução CVM 179/2024, corretoras são obrigadas a detalhar custos antes da execução de transações e a reportá-los trimestralmente. Assim, investidores conseguem comparar despesas, avaliar performance e medir se o serviço recebido justifica a cobrança.
Vale questionar se o discurso em favor do fee fixo não busca, em alguns casos, capturar receita em carteiras já bem alocadas. A remuneração que parece adequada em um ambiente de juros altos pode se tornar um fardo à medida que a Selic cai e a taxa fixa passa a representar um percentual maior do retorno líquido.
Isso não significa que o modelo seja ruim. Em determinadas situações, como fundos exclusivos ou estruturas sofisticadas, ele é adequado e eficiente. Mas a generalização pode ser perigosa. Mais importante que a forma de remuneração é a qualidade do serviço: proximidade, customização, gestão ativa, planejamento financeiro e tributário, e um assessor experiente, com sólida formação acadêmica e profissional, reputação ilibada e senso ético.
Em última instância, não há certo ou errado. Há clientes que preferem pagar pela transação e outros que valorizam a previsibilidade de um fee fixo. O que deve orientar a escolha é uma avaliação técnica sobre o serviço desejado e sobre quem irá executá-lo. O modelo de remuneração é apenas um meio — o fim deve ser sempre o interesse do cliente.