[VISA] No Imposto de Renda, o que se considera educação infantil?

É considerada educação infantil toda aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas

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Para fins de declaração e, conseqüentemente, dedução de despesa de instrução, é considerada educação infantil toda aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.

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