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Os bancos terão que comunicar, com antecedência, a seus clientes a existência de qualquer débito automático interbancário realizado por outras instituições financeiras. A medida foi definida pela nova regra aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em resposta ao aumento das reclamações sobre débitos automáticos não autorizados nas contas dos clientes. A norma se aplica a todas as instituições signatárias da autorregulação da Febraban, que terão um prazo de 30 dias para se adequar à nova determinação.
De acordo com a nova regra, o desconto só poderá ser efetuado após a comunicação prévia ao cliente. Caso não concorde, o titular da conta terá o direito de cancelar o débito na instituição onde teria, em tese, autorizado a cobrança.
A comunicação sobre o débito poderá ser feita de diferentes formas: por meio do aplicativo bancário usual, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação que possa ser comprovado junto ao titular da conta onde ocorrerá o débito automático.
Oportunidade com segurança!
Além da exigência de comunicação prévia, a nova regra de autorregulação da Febraban estabelece as seguintes medidas:
- A comunicação prévia dever ser enviada com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito;
- Nessa comunicação deverá constar a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado;
- Os bancos também deverão disponibilizar ao consumidor, no texto da comunicação prévia, o contato da central de atendimento ou procedimento/instrumento que possibilite esclarecimentos sobre o débito interbancário;
- Os bancos, com a comunicação prévia, possibilitarão ao cliente o cancelamento do débito automático, caso o consumidor expressamente não reconheça que o autorizou perante a instituição que comandou o desconto.
Resposta a reclamações
A regulação em vigor desde 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que as instituições financeiras detentoras das contas debitadas devem aceitar os comandos de débitos interbancários, feitos por outras instituições financeiras. A regra do CMN determina que cabe exclusivamente às instituições que realizam esses pedidos obterem a autorização dos clientes.
Segundo a Febraban, no entanto, muitos débitos automáticos não são reconhecidos pelos clientes, gerando reclamações e demandas judiciais contra as instituições depositárias. A entidade afirma que a nova medida de autorregulação visa proporcionar mais transparência e segurança nos casos de débitos interbancários.
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“O cuidado adicional incorporado na autorregulação da Febraban se justifica porque, nessas operações, o débito automático é informado por um banco ou por uma instituição de pagamento não detentora da conta objeto do débito, mas depois é efetuado no banco onde o cliente mantém o dia a dia do seu relacionamento bancário”, diz trecho do comunicado da Febraban.