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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Braúna e o
atendimento dos requisitos legais, conforme teor do
Protocolado Detran nº. 46.922-0/07, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da Auto Escola Pina Ltda., registrada no CNPJ sob nº
69.245.405/0001-96, com sede no município de Getulina, à Rua
Dom Pedro II, 421 – Centro, para ministrar aulas de prática de
direção veicular nas categorias A e B no âmbito do município
de Guaimbê.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua
Marechal Deodoro, 455 – Centro, município de Guaimbê,
devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.