Zanin acompanha maioria e rejeita cerceamento das defesas na ação da trama golpista

Em voto técnico e cauteloso, Zanin deve reforçar a importância do devido processo legal e sinalizar divergências pontuais em relação aos colegas

Marina Verenicz

Ativos mencionados na matéria

Julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1 Foto: Antonio Augusto/STF
Julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1 Foto: Antonio Augusto/STF

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O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (11) as alegações de cerceamento de defesa apresentadas por advogados dos réus da chamada trama golpista.

Para o magistrado, não houve o chamado document dump — argumento sustentado por Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto — segundo o qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria apresentado um volume excessivo de documentos em prazo insuficiente para análise. “Os advogados tiveram acesso a todos os elementos do processo”, afirmou.

Zanin frisou que a acusação descreveu “satisfatoriamente” a existência de uma organização criminosa armada, com estrutura hierárquica e divisão de tarefas, sinalizando que deve votar pela condenação dos réus nesse ponto.

O ministro também acompanhou Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia ao reafirmar a competência do STF — e especificamente da Primeira Turma — para julgar o caso. “Essa competência já foi reconhecida em quase 1.500 ações relacionadas ao 8 de Janeiro. Em todas, o Supremo se declarou competente”, destacou.

Durante o voto, Alexandre de Moraes pediu a palavra para reforçar a posição de Zanin. O relator lembrou que, mesmo após quatro meses com acesso às provas, nenhuma defesa apresentou documentos adicionais relevantes.

“Foram 59 advogados atuando, além de suas equipes. Nenhum juntou provas novas porque não havia pertinência. E nenhum dos elementos questionados foi usado pela PGR para sustentar as acusações”, disse.