Portaria Detran – 1279, de 13 de junho de 2007

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Fênix Icem Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01, as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Nova
Granada e o atendimento dos requisitos legais, ora constantes
no Protocolo Detran 175.391-6/07, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Centro de Formação de
Condutores “B” Auto Escola Fênix Icem Ltda., com sede no
município de Icem, à rua Professor José Maria Rodrigues
Batata, 623, Centro, registrada no CNPJ sob nº
01.604.335/0001-81, para ministrar aulas de prática de direção
veicular na categoria “E” no âmbito do município de Nova
Granada.
Artigo 2º. O curso será ministrado no município de Nova
Granada, à Avenida Marginal A, BR 153, nº 91, Centro, vedada
sua realização em unidade diversa do município de residência
do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática
de direção veicular na categoria nominada.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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