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Credenciando:
o Dr. Eduardo Fenley Júnior CRM 6.088-5, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida São Francisco de Assis, 289, Vila Real, Hortolândia/SP.
(Port. 1357/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos
exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C”
item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran
257, datada de 11.03.2002, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
a Dra. Ana Maria de Almeida CRP 06/29782-7, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Avenida Tenente Marques, 1694, Polvilho,
Cajamar/SP. (Port. 1359/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a
cota de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos
sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850
UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se
refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran 379, de 1994, datada de
22.06.1994, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
o Dr. José Luiz Soares de Noronha CRM 25.131, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Nove de Julho, 1058, Santa Cruz, Avaré/SP. (Port.
1363/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames
realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item
8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Descredenciando:
a Dra. Andréa Milena Lima Sandoval CRP 06/51482-6, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Camilo de Matos nº 759, Campos Elíseos,
Ribeirão Preto/SP, revogando-se assim a Portaria nº 2210, datada
de 06.12.2005, que a credenciou. (Port. 1247/07)
o Dr. Luiz Rodolpho de Almeida CRM 65.076, por motivo
de óbito, para proceder aos exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de
condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com
consultório sito à Rua Quintino Bocaiúva nº 452, Centro, Capão
Bonito/SP, revogando-se assim a Portaria nº 1004, datada de
19.10.1998 que o credenciou. (Port. 1358/07)