Resolução Contran nº 243, de 22 de junho de 2007

Aprova o Volume II - Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito

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Aprova o Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro
de Sinalização de Trânsito.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art.
12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme
Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e
Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, compatível com o disposto na Resolução n° 160, de 22 de abril de2004, do CONTRAN;
Considerando os estudos e a aprovação na 11ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de
Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em dezembro de 2006, resolve:
Art.1º Fica aprovado, o Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro
de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.
Art.2º Ficam revogados o Capítulo IV – Placas de Advertência do Manual de Sinalização de Trânsito
– Parte I, Sinalização Vertical aprovado pela Resolução nº 599/82, do CONTRAN e disposições em contrário.
Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2008 para se adequarem ao
disposto nesta Resolução.
Art. 4º Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.
gov. br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades – Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa – Titular
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa – Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação – Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde – Titular

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