Portaria Detran – 1393, de 27 de junho de 2007

Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola 2.000

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante
e corregedora, consoante o disposto no procedimento administrativo
n° 29/06 (Protocolo Detran 109.958-2/07), deflagrado
pela Ciretran de Bragança Paulista; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Auto Escola 2.000, entidade devidamente credenciada
junto a Ciretran de Bragança Paulista, registro no C.N.P.J. nº
00.452.985/0001-96 com sede de funcionamento à Avenida
Antônio Pires Pimentel, 121, Centro, Bragança Paulista, o
fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência
ao disposto no artigo 77, inciso VII, da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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