Portaria Denatran nº 2, de 19 de janeiro de 2007

Os órgãos e entidades executivos de Trânsito deverão estar cadastradas no órgão máximo executivo de trânsito da União

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O Diretor do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
– DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando as atribuições do Órgão Máximo Executivo de
Trânsito da União – DENATRAN, conferidas pela Resolução n° 185
de 04 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN;

Considerando a necessidade de estabelecer instruções necessárias
para o pleno funcionamento no disposto no art. 98 e 120 do
CTB e na Resolução nº. 185, de 2005, do CONTRAN, no que se
refere ao modelo, registro e controle da emissão de Certificado de
Segurança Veicular – CSV, registro dos dados resultantes das inspeções
e registro eletrônico do CSV no sistema RENAVAM, a rastreabilidade
dos registros, resolve:

Art. 1o Os órgãos e entidades executivos de Trânsito dos
Estados e do Distrito Federal e as Instituições Técnicas Licenciadas –
ITL ou ETP – Entidade Técnica Paraestatal ou Pública de que tratam
a legislação vigente, do CONTRAN, deverão estar cadastradas no
órgão máximo executivo de trânsito da União – DENATRAN para a
utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado
de Segurança Veicular – SISCSV.

§ 1º. Para cada órgão e entidade executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal, será criado um usuário com perfil de
cadastrador, que autorizará os usuários com perfil de operador naquele
órgão.

§ 2º. Para cada ITL ou ETP serão cadastrados até 3 (três)
usuários com o perfil de operador, nos termos da Portaria n.º 10, de
06 de fevereiro de 2006, DENATRAN.

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Art. 2º A emissão do Certificado de Segurança Veicular –
CSV só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se
registrado no SISCSV do órgão máximo executivo de trânsito da
União.

Art. 3º O CSV de que trata o artigo anterior será expedido
para veículos que sofram alterações de características, para veículos
recuperados de sinistro, para caminhões novos de montagem incompleta,
para veículos de fabricação artesanal com PBT acima de 350kg
e para inspeção periódica de veículos movidos a GNV.

Art. 4º O DENATRAN manterá disponível na Internet – no
site www.denatran.gov.br – o acesso ao SISCSV para os usuários
cadastrados.

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§ 1°. O acesso ao sistema será realizado por meio de senha
pessoal e intransferível, acompanhada ou não, de identificação biométrica.

§ 2°. Os usuários das ITL ou ETP se classificam em:
a)operador – que terá permissão de preencher o formulário
com os resultados dos testes;
b)responsável técnico – que terá permissão de gerar o CSV
ou a não conformidade.

§ 3° Entre o preenchimento do formulário com os resultados
dos testes e a geração do CSV pelo responsável técnico, deverá ser
observado o prazo máximo de 3(três) horas. Passado este prazo, o
sistema cancelará automaticamente o formulário.

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Art. 5º O processo de inspeção veicular executado por cada
ITL ou ETP deve ser monitorado e controlado através da implementação
de um sistema aplicativo informatizado integrado ao
SISCSV, nos termos da Resolução 185/05 e atendidos os requisitos
técnicos e funcionais especificados no Anexo I desta portaria.
Parágrafo único – o sistema de que trata este artigo deverá
ser homologado pelo DENATRAN.

Art. 6º O registro do processo de emissão de um CSV no
SISCSV, deverá ser precedido do cadastro de autorização prévia,
quando obrigatório, nos termos do art. 120 do CTB e art. 22 da
Resolução nº. 185, de 2005, do CONTRAN.

§ 1°. O cadastro da autorização prévia deverá ser registrado
no SISCSV exclusivamente pelos órgãos ou entidades executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, detentores do cadastro do
veículo, e deverá estar disponível para consulta pelas ITL ou ETP,
que só deverão realizar a inspeção após esta verificação.

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§ 2º. O prazo de validade da autorização prévia será definido
pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
não podendo ser inferior a 10 e superior a 60 dias.

§ 3º As ITL ou ETP deverão possuir link de internet dedicado
para comunicação com a Central do SISCSV.

§ 4º. As ITL ou ETP deverão utilizar a Unidade de Trabalho
Remota do SISCSV para registrar os dados do processo de emissão
de CSV. Nessa unidade se dará a captura automática das imagens do
veiculo e a decodificação dos caracteres alfanuméricos da placa.

§ 5°. No momento do cadastro do CSV o SISCSV criará
automaticamente um número de série alfanumérico que será composto
de dígitos mais a sigla da UF do órgão ou entidade executivos
de trânsito de domínio do veículo.

Art. 7º O CSV cadastrado pelas ITL ou ETP no SISCSV
somente terá sua validade reconhecida após o aceite que será efetuado
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
responsáveis pela emissão do novo CRV ou CRLV.
Parágrafo único: O prazo para o aceite do CSV no SISCSV
será de até 30(trinta) dias após o seu cadastro pela ITL ou ETP.

Art. 8º No caso de reprovação do veículo no processo de
inspeção, as ITL ou ETP registrarão no SISCSV essas inconformidades,
cabendo ao proprietário do veículo a reapresentação do
mesmo na ITL ou ETP correspondente no prazo de 180(cento e
oitenta) dias.

§ 1º. Fica facultado ao proprietário do veículo desistir da
alteração que apresenta inconformidade, retornando o veículo às características
anteriores.

§ 2º. Até o prazo de 180(cento e oitenta) dias, sanadas as
inconformidades apresentadas, o cadastro do CSV somente poderá ser
atualizado pela ITL ou ETP que as identificaram.

Art. 9º A ITL ou ETP que tiver a licença suspensa por
sanção administrativa terá bloqueado o acesso ao sistema durante o
período da suspensão ou, em caso de cassação, o acesso será cancelado.
Parágrafo único. A ITL ou ETP que tiver a licença vencida
perderá imediatamente o direito de acesso ao sistema, até a renovação.

Art. 10º O INMETRO disponibilizará ao DENATRAN o
acesso às informações referentes às auditorias periódicas realizadas
nas ITL ou ETP baseadas exclusivamente nas legislações do CONTRAN
e DENATRAN.

Art. 11 Todas as autorizações válidas emitidas anteriormente
à data de publicação desta Portaria e que ainda não têm o correspondente
CSV emitido na sistemática anterior, deverão ser migradas
para o novo SISCSV.

Art. 12 As ITL ou ETP já cadastradas no SISCSV terão um
prazo de 180(cento e oitenta) dias para adequação ao estabelecido
nesta portaria.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a PORTARIA N? 30, DE 05 DE MAIO DE
2006.

ALFREDO PERES DA SILVA
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL DO SISTEMA APLICATIVO
INFORMATIZADO INTEGRADO AO SISCSV
I DO OBJETO

1.1 A presente especificação funcional define o sistema de
captura automática de imagens dos veículos submetidos à Inspeção de
Segurança Veicular em estações credenciadas, assim como a decodificação
eletrônica automática de dados referentes às placas de identificação
de veículos, geração de banco de dados, coleta e armazenamento
de dados, o gerenciamento das informações, o tratamento
informatizado on-line dos dados capturados, sua apresentação, em
estação de trabalho remota instalada em local distinto da estação de
inspeção e envio à base de dados do SISCSV/DENATRAN conforme
especificações técnicas e quantidade descritas abaixo. Faz parte do
objeto, o fornecimento de recursos logísticos que apóiem às operações
de fiscalização constituída de acesso remoto e emissão de
documentação exigida por lei, conforme descrito.

O Sistema deverá capturar, processar, disponibilizar em tempo
real e armazenar na base de dados do SISCSV/DENATRAN,
informações dos veículos submetidos à Inspeção Veicular.

II. – INTRODUÇÃO
A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais
características do sistema de captura de imagens e dados que
devem permitir obter, em tempo real, as informações necessárias ao
monitoramento das ações nas estações de Inspeção Veicular bem
como fornecer valioso instrumento para o planejamento das ações de
fiscalização do DENATRAN e demais órgãos competentes. Além
disso, o sistema deve permitir que os dados capturados possam ser
posteriormente processados permitindo a aplicação de penalidades às
estações infratoras.

Para integração ao SISCSV é necessária a implantação de
equipamentos destinados a executar as seguintes funções:
Detecção de Presença do veiculo;
Captura de Imagens;
Armazenamento de Imagens;
Gravação dos resumos das imagens capturadas (MD5);
Decodificação de Caracteres Alfa – numéricos;
Acesso a sistemas remotos;
Seleção de Parâmetros Operacionais;
Apresentação de Dados;
Impressão de Dados;
Classificação Veicular;
Armazenamento de Dados;
Processamento de Dados;
Possibilidade de acesso ao help-desk da Central SISCSV,
através de rede VoIP, para os usuários do sistema;
Filmagem e gravação da linha de inspeção;
Autenticação no sistema através de biometria (Impressão digital).
Registros de veículos que não passaram na vistoria (não
conformidades);

Disponibilização de Dados para Convalidação.

1. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

1.1 Os equipamentos deverão ter a capacidade de funcionar
em regime de 24 (vinte e quatro) horas/dia.

1.2 Os ITL ou ETP deverão fornecer links que propiciem
capacidade de comunicação , a partir da estação de trabalho remota
para a central do SISCSV.

1.3 Os dados e imagens dos veículos deverão ser enviados
assim que capturados para a central do SISCSV.

1.4 Os equipamentos deverão ter capacidade de obter dados,
da Central do SISCSV, em quantidade e velocidade compatíveis com
o fluxo de veículos no local monitorado.

1.5 Os equipamentos deverão permitir a reprodução, em papel,
de dados e imagens capturados pelos mesmos. Dados introduzidos
pelos operadores, através de teclado e/ou outro dispositivo
periférico, também deverão ser passíveis de reprodução.

1.6 O acesso help-desk do SICSV funcionará durante o horário
comercial das ITL ou ETP.

2. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISCSV

Neste item serão descritas cada uma das funções e características
que deverão ser realizadas e atendidas pelos equipamentos.

2.1 DETECÇÃO DE PRESENÇA

A detecção de presença deverá ter o objetivo de detectar um
veículo enquanto percorre a área monitorada, dando início a todo o
processo de coleta, processamento e envio de dados.

2.2 CONSULTA À BASE DO SISCSV/RENAVAM

A consulta à Base do SISCSV tem por objetivo a realização
da consulta remota, a fim de detectar algum tipo de irregularidade do
veiculo no momento do cadastro do CSV.

2.3 CAPTURA IMAGEM

A captura da imagem deverá ser composta de um conjunto
de ações cuja finalidade é adquirir as imagens do veiculo vistoriado.

A imagem deve conter uma tarja com as informações necessárias para
a perfeita identificação do local, data e hora. Além disso, a imagem
deverá permitir a perfeita identificação visual do veículo a ser inspecionado
na área monitorada.

2.4 GRAVAÇÃO DOS RESUMOS DAS IMAGENS CAPTURADAS

A gravação dos resumos das imagens capturadas deverá permitir
a detecção de uma possível adulteração na imagem.

2.5 ARMAZENAMENTO DE DADOS

O Principal papel da armazenagem de dados deverá ser o de
organizar e guardar as informações obtidas (dados e imagens) de
forma que seja possível a sua recuperação, com garantia de sua
integridade.

2.6 DECODIFICAÇÃO DA IMAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO
DE CARACTERES ALFA – NUMÉRICOS

A decodificação da imagem de um veículo deverá permitir o
reconhecimento automático da placa do mesmo.

2.6 ACESSO A SISTEMAS REMOTOS

Essa função deverá permitir que um equipamento local acesse
dados de um equipamento remoto, sem que para isso haja uma
ligação física direta entre eles.

2.7 SELEÇÃO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS

Função cujo objetivo deverá ser o de ajustar os parâmetros
operacionais do equipamento.

2.8 APRESENTAÇÃO DE DADOS

Função que objetiva permitir a apresentação de um determinado
dado a um operador. A apresentação poderá ser precedida de
alarmes sonoros e/ou luminosos para alertar sua existência.

2.9 IMPRESSÃO DE DADOS

Função cujo objetivo deverá permitir que um determinado
dado seja reproduzido em papel, preservando a legibilidade apresentada
na tela da estação remota de trabalho.

2.10 CLASSIFICAÇÃO VEICULAR

Função que tem por objetivo a determinação se o veículo
monitorado é um veículo de passeio ou um veículo comercial. A
entrada desta informação será manual, e realizada pelo operador local.

2.11 HELP-DESK PARA OS USUÁRIOS

Deverá ser disponibilizado aos usuários do SISCSV um atendimento,
via telefonia IP, com o objetivo de esclarecer dúvidas e
solucionar problemas resultantes da utilização do sistema.

2.13 PROCESSO DE VISTORIA VINCULADO À ITL ou
ETP

Função cujo objetivo deve garantir que a ITL ou ETP que
inicializa o processo de vistoria seja responsável pelo processo todo
até o final.

A vinculação entre o processo de vistoria e a ITL ou ETP,
deverá impedir que uma autorização gerada pelo SISCSV seja utilizada
por mais de uma ITL ou ETP.

2.14 FILMAGEM E GRAVAÇÃO DA LINHA DE INSPEÇÃO

Esta funcionalidade deverá permitir a filmagem e gravação
da linha de inspeção através de detecção de movimento 24horas x
7dias por semana, “in-loco” com possibilidade de visualização remota
(capacidade de armazenar no mínimo 2 meses de gravação).

2.15 AUTENTICAÇÃO NO SISTEMA ATRAVÉS DE BIOMETRIA
(IMPRESSÃO DIGITAL)

Função que deverá ter como objetivo garantir o acesso, com
nível de segurança adequado, aos participantes do SISCSV. Para isto
o sistema terá que ser integrado com a base de dados biométrica
existente na Central do SISCSV.

2.16 CADASTRO DE VEÍCULOS QUE NÃO PASSARAM
NA VISTORIA (NÃO CONFORMIDADES)

Função que deverá ter como objetivo cadastrar na Central do
SISCSV todas as inconformidades decorrentes do processo de vistoria.

3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Para atendimento a esta especificação funcional serão descritos
funcionalmente os equipamentos. A divisão abaixo apresentada
está baseada essencialmente no aspecto de funcionalidade. O equipamento
deverá atender todas as especificações aqui descritas. O não
atendimento de um ou mais dos requisitos descritos a seguir, poderá
implicar na inabilitação técnica do sistema impedindo sua homologação.

3.1 CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS

O Sistema de Captura de Imagens e Dados de Veículos
(Decodificação Automática de Dados a partir de Imagens Digitais,
Classificação Veicular) deverá realizar o monitoramento de todos os
veículos inspecionados na sua área de abrangência e, através de processamento
interno, armazenar todos os dados que identifiquem o
veículo assim como o resultado da inspeção.

3.2 ESTADOS OPERACIONAIS

O equipamento deverá apresentar as condições operacionais
abaixo:

a) EM ESPERA
Condição assumida pelo sistema quando ligado pela chave
de alimentação elétrica. Nesse estado, para começar a operar, exige
programação através da entrada de dados ou validação dos dados
operacionais anteriormente programados.

b) EM OPERAÇÃO
Condição assumida pelo sistema após ter recebido ou ter sido
confirmada uma programação. Permite registrar dados conforme parâmetros
operacionais.

3.3 MÓDULOS FUNCIONAIS

Aqui serão detalhadas as características técnicas exigidas para
os equipamentos.

3.3.1 MÓDULO DE CONTROLE
O Módulo de Controle deverá ser o responsável pelo controle
da inicialização, operação em regime normal, decisão de capturar
uma imagem e dados, armazenamento de dados e monitoramento
do funcionamento do equipamento. Este módulo deverá:

Verificar a consistência dos parâmetros operacionais;
Tratar as informações provenientes dos Módulos Detector de
Presença, Seleção de Parâmetros Operacionais e Registrador de Imagem;
Enviar as informações resultantes do processamento aos Módulos:
Indicador de Estados, Monitor e Registrador de Imagem;
Gravar as imagens de todos os veículos que passaram pela
sua área de monitoramento;
Detectar falha em qualquer um dos módulos do equipamento;
e Transferir os dados coletados na vistoria para a central do
SISCSV, sendo que toda a troca de dados entre a Central do SISCSV
e o modulo de controle será criptografada.

3.3.2 MÓDULO DETECTOR DE PRESENÇA

O Módulo Detector de Presença deverá ser o responsável por
informar ao Módulo de Controle que um veículo adentrou a área de
monitoramento. Deverá detectar a presença de veículos trafegando o
espaço previamente determinado.

3.3.3 MÓDULO REGISTRADOR DE IMAGEM

O Módulo Registrador de Imagem, a partir de um comando
do módulo de controle, deverá ser o responsável pelo registro da
imagem dos veículos trafegando dentro de sua área de abrangência.
A imagem registrada e os dados deverão permitir a perfeita
identificação do veículo, quanto à sua marca, modelo, placa e do local
da inspeção, assim como as condições de sua documentação e seu
“status” no DETRAN de origem.

Para essa identificação, o registro deverá conter:
data da gravação em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);
instante da gravação em hora, minuto e segundo (hh:mm:ss);
condição da documentação;
status;
código para identificação do sistema e do local de operação,
com tamanho suficiente para indicar:
o número de identificação do operador, do sistema e dados
do local (endereço, cep, empresa, etc.);

REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS DO MÓDULO
REGISTRADOR DE IMAGEM

A perda, no que concerne ao registro de imagens, poderá ser
de no máximo 2% (dois por cento), considerando-se o total de registros
obtidos.

Nos casos de identificação errada da placa, o sistema deverá
permitir que o operador possa corrigir o dado sem contudo perder
e/ou apagar a imagem utilizada pela identificação falha e a decodificação
original realizada pelo sistema.

O equipamento deverá permitir o registro de qualquer tipo de
veículo.

O equipamento deverá obter no mínimo três imagens, das
quais uma é frontal, uma traseira do veículo e outra oferecerá uma
visão panorâmica do veiculo na linha de inspeção.

As imagens capturadas deverão ter qualidade suficiente para
uma perfeita identificação dos caracteres da placa do veiculo e os
dados relativos à operação deverão estar gravados nela em caracteres
alfanuméricos na cor preto na fonte Arial ou Times New Roman, não
sendo aceito arquivo vinculado.

As imagens deverão ser associadas a um resumo (MD5) da
mesma, gerada no momento de sua obtenção.

As imagens capturadas pelo sistema deverão ter tamanho
máximo de 300Kbytes.

3.3.4 MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE CARACTERES
À PARTIR DE IMAGENS DIGITAIS

O Módulo de Identificação de Caracteres a partir de imagens
digitais deverá localizar na imagem capturada a placa do veículo,
decodificar a imagem, obtendo seus caracteres alfanuméricos e transferir
esses dados para o Módulo de Controle.

O erro máximo para leitura e decodificação dos dados alfanuméricos
deverá ser de 5% das imagens obtidas pelo sistema,
sendo que a estatística deverá ser calculada, desconsiderado placas
ilegíveis.

O equipamento deverá permitir a decodificação de qualquer
tipo de placa nacional, padronizada pelo CONTRAN.

3.3.5 MÓDULO DE COMUNICAÇÃO

O Módulo de Comunicação deverá permitir a obtenção de
informações armazenadas na Central do SISCSV.

Esse módulo deverá operar com uma taxa de transferência de
dados de no mínimo 128Kbs.

Esse módulo deve permitir o trafego de dados criptografados.
As transmissões deverão ser realizadas por meio de protocolos
de comunicação padronizados e contar com algoritmos para
detecção de erros.

Unidades emissoras de energia eletromagnética deverão operar
dentro dos padrões de segurança determinados pela ANATEL.

3.3.6 MÓDULO DE SELEÇÃO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS

O Módulo de Seleção de Parâmetros Operacionais deverá
permitir alteração do estado operacional do equipamento ajustando ou
validando os parâmetros operacionais.

Os parâmetros operacionais são:
a) DATA
Data atual em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);
b) HORA
Instante atual em hora, minuto e segundo (hh:mm:ss);
c) CÓDIGO
Código para identificação do sistema e do local de inspeção,
com tamanho suficiente para indicar o número de identificação do
operador do equipamento e dados do local.
d) DIAGNÓSTICO
Código que descreve o resultado da inspeção.

Este módulo deverá também:
disponibilizar outros comandos que permitam ao operador
avaliar as condições do equipamento.

OBSERVAÇÕES

1. Durante a programação deverá ser possível a visualização
dos parâmetros anteriormente programados.

2. O preenchimento dos parâmetros operacionais será sempre
obrigatório.

3. A consulta a parâmetros operacionais não deverá interromper
a operação normal do equipamento.

4. Toda alteração de parâmetros operacionais deverá ser precedida
de senha que identifique o responsável pela alteração. Esta
informação deverá ficar armazenada no sistema e transmitida para o
SISCSV.

3.3.9 MÓDULO DE IMPRESSÃO

Este módulo deverá ser o responsável pela reprodução dos
dados capturados pelo sistema e/ou introduzidos pelos operadores.
Deverá apresentar textos e imagens com qualidade de impressão de
600dpi. O módulo deverá permitir a impressão em folhas de tamanho
mínimo A4, sendo o máximo tamanho Ofício. Deverá ainda permitir
a utilização de papel especial (tipo fotográfico, ou com qualidade
fotográfica).

3.3.10 MÓDULO DE CLASSIFICAÇÃO VEICULAR

O Módulo de Classificação Veicular deve processar e armazenar
os dados referentes ao tipo de veículo inspecionado.

Outras opções envolvendo dados obtidos dos bancos de dados
fornecidos pelo DENATRAN, tais como: marca do veículo, ano
de fabricação, capacidades de carga, etc., deverão ser possíveis.

A classificação física feita na estação deverá ser confrontada
com a classificação obtida no banco de dados do DENATRAN. No
caso de inconsistência entre as duas informações, a inspeção deverá
ser abortada e registrada.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Análise e classificação das imagens registradas, pelos
Equipamentos Eletrônicos

Os equipamentos utilizados para a prestação de serviço de
análise e classificação das imagens deverão atender às seguintes demandas:
Permitir a análise, de forma rápida e conclusiva, das imagens
registradas pelos equipamentos eletrônicos.

Possibilitar a visualização da imagem no modo positivo e
negativo;
Ter ajuste de foco;
Ter ajuste para zoom;
Ter teclas de função que facilite sua operação;
Permitir a visualização das imagens, passo a passo, seqüencialmente
e/ou diretamente a uma imagem selecionada;
Monitor de resolução compatível com os recursos do equipamento.

Na classificação de cada ocorrência e na obtenção das informações
e dos dados de identificação dos veículos inspecionados,
para geração dos arquivos em meio ótico ou similar, os equipamentos
deverão:

Permitir associar a cada imagem uma classificação conforme
definição prévia, que servirá para a geração de bancos de dados com
imagens que apresentem as mesmas características;
Permitir associar a cada imagem uma estrutura de dados que
identifique no mínimo os seguintes dados: data, hora, local, placa do
veículo e dados obtidos junto ao cadastro de veículos do DETRAN.
Outros dados deverão ser propostos;
Geração de arquivos digitais, protegidos contra adulteração
dos dados, que serão utilizados pela Autoridade de Trânsito na análise
e julgamento da consistência dos dados capturados pelos equipamentos
de controle.

Os dados acima descritos deverão ser utilizados em um aplicativo,
que será utilizado pelo DENATRAN para visualizar e julgar a
consistência dos dados capturados pelos equipamentos eletrônicos.
Esse aplicativo deverá possuir no mínimo as seguintes características:
Geração de arquivo para a impressão de dados e imagens;
e
Obtenção de relatórios gerenciais.

5 SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO E PLATAFORMA

Todas as interfaces deverão ter os níveis de segurança que se
fazem necessários para uma aplicação de grande porte. O acesso ao
sistema será feito através de perfis de usuários e grupos e só poderá
ser realizado após digitação de senhas e/ou autenticações biométricas.
O cadastramento dos usuários será feito pelo DENATRAN e
pelo DETRAN.

Os acessos serão controlados por perfis a serem definidos
pelo DENATRAN.

5.1 Meios de Comunicação Disponibilizados

O Link de comunicação entre as ITL ou ETP e a central será
de responsabilidade das ITL ou ETP.

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