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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
23/06 (Protocolo Detran 272.777-3/06), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da Auto Moto Escola Imperador Ltda. –
ME, inscrita no CNPJ sob n° 53.283.743/0001-82, com sede de
funcionamento no município de São Paulo, à avenida
Imperador, 6.048, Vila Verde, com registro de n° 403 junto ao
Serviço de Auto Escola da Divisão de Habilitação de Condutores
deste Departamento, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e
78, I, por infringência ao disposto nos artigos 75, VII, e 77, VII,
todos da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.