Portarias Detran – 304 a 306, de 24 de janeiro de 2007

Aplicar a penalidade de advertência a Casa Verre Indústria e Comércio Ltda.

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
40/05 (Protocolo Detran 12355-2/06), deflagrado pela
Corregedoria; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de advertência a Casa
Verre Indústria e Comércio Ltda., credenciada pelo órgão executivo
estadual de trânsito sob n° 001, o fazendo com fulcro
nos incisos I dos artigos 40 e 41, por decorrência da violação ao
disposto no artigo 47, XIV, todos da Portaria Detran 1.650/03.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Portaria Detran – 305, de 24-1-2007

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante,
consoante o disposto no processo administrativo de nº
46/06, deflagrado pela Corregedoria do Detran;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
do médico Jaime Bais Macedo da Fontoura – CRM
n° 58.588, com sede de atuação no município de São Paulo, o
fazendo com fulcro nos artigos 43, III, 47, I, e 49, § 7º, em face
da violação aos preceitos contidos nos artigos 45, V, e 46, VI e
VII, todos da Portaria Detran 541/99.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Portaria Detran – 306, de 24-1-2007

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
72/06 (Protocolo Detran 243.538-1/06), deflagrado pela
Ciretran de Ribeirão Preto;
e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e credenciamento da titulação de diretor de Amauri
Marchiori, credencial n° 9.916, o fazendo com fulcro nos artigos
74, III, e 78, I, dada a infringência ao disposto no artigo 77,
VII, todos da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º – a aplicação da penalidade estende-se à titulação
de instrução de trânsito, impedindo o seu exercício, não
importando se no mesmo ou noutro Centro de Formação de
Condutores, nos termos do artigo 83, § 1º, da Portaria Detran
540/99.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados