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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o pedido de reabilitação solicitado ao órgão
executivo estadual de trânsito, constante do Protocolo Detran
260.427-2/06;
Considerando o disposto no artigo 52 da Portaria Detran
541, de 1999, assim como a manifestação proferida pela
Corregedoria deste Departamento, resolve:
Artigo 1º – Reabilitar o registro do psicólogo Hector Yovera
Ancajima, inscrito no CRP sob nº 06/31.776, com fulcro no artigo
52 da Portaria Detran 541/99, dado ao efetivo cumprimento
da penalidade imposta pela Portaria Detran 1.239, de 12.07.04
(D.O. de 14.07.04).
Artigo 2º – Estabelecer a obrigatoriedade de o reabilitado
cumprir todas as exigências legais destinadas à obtenção de
novo registro para o pleno exercício de suas atividades.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.