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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, com o objetivo de
elaborar estudos visando regulamentar e implementar o uso do equipamento
denominado antifurto, conforme disposto na Lei Complementar
nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, artigo 7º, inciso I.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo
de Trabalho:
I – Representando o DENATRAN
a) Alfredo Peres da Silva;
b) Orlando Moreira da Silva;
c) Elcione Diniz Macedo;
II – Representando a Associação Nacional dos Fabricantes de
Veículos Automotores – ANFAVEA
a) Marcus Vinícius Aguiar – Categoria automóveis;
b) Rodrigo Laurito – Categoria automóveis;
c) Alexandre Parker – Categoria caminhões;
d) Marcus Tabuti – Categoria caminhões;
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III – Representando a Associação Brasileira de Empresas
Importadoras de Veículos Automotivos – ABEIVA
a) Carlos Roberto Vilhena.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Senhor
Alfredo Peres da Silva e coordenado pelo Senhor Orlando Moreira da
Silva, e este terá como substituto, em seus impedimentos eventuais, o
Senhor Elcione Diniz Macedo.
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Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas
do setor privado, das entidades de pesquisa e das universidades, dos
potenciais fabricantes e dos usuários desta tecnologia para participarem
de reuniões técnicas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data de publicação desta Portaria para apresentar o resultado
dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MARCIO FORTES DE ALMEIDA