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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito
Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na
Resolução Contran 51/98, com nova redação dada pela Resolução
nº 80/98, e Portaria Detran 541, de 15 de abril de 1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de aptidão
física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran 0160625-5/2006, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Roberto D´ Alessandro CRM
3.469, credenciado pela Portaria Detran 1286, de 17 de Julho
de 2006, a realizar os exames de aptidão física e mental nos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria
Detran 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo Detran/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados na Av. Mutinga, nº 774,
Pirituba, São Paulo/SP.
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Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.