Portaria Detran – 534, de 13 de fevereiro de 2007

Altera regras de disciplina de venda de veículo em leilão

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Altera regras da Portaria Detran 938/06, a qual
disciplina a venda de veículo em leilão pelo
Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP e
suas unidades subordinadas – Circunscrições
Regionais de Trânsito

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a necessidade de readequação das rotinas
administrativas a cargo da Divisão de Controle do Interior e das
Circunscrições Regionais de Trânsito, resolve:

Artigo 1º. O artigo 6º e seus §§ 1º e 2º, o artigo 8º e o § 1º do
artigo 24, todos da Portaria Detran 938, de 24 de maio de 2006
(D.O. de 27.05.06), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º a autoridade de trânsito nomeará Comissão de
Leilão, composta por, no mínimo, 3 funcionários públicos, dentre
eles presidente, membro(s) e secretário, os quais não farão jus ao
recebimento de remuneração pelo exercício destas atividades.

§ 1º a autoridade de trânsito presidirá os trabalhos da
Comissão de Leilão.

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§ 2o a composição da Comissão de Leilão será publicada na
imprensa oficial e comunicada à Divisão de Controle do Interior.

Art. 8º o Presidente da Comissão de Leilão nomeará avaliador
para determinação do valor de cada veículo destinado ao leilão,
o qual prestará termo de compromisso e responsabilidade.

Art. 24 …
§ 1º Os orçamentos serão submetidos à deliberação do
Presidente da Comissão de Leilão.”

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Artigo 2º. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 8º da
Portaria Detran 938, de 24 de maio de 2006.

Artigo 3º. Ficam mantidos todos os efeitos normativos
decorrentes dos leilões realizados e concluídos antes da vigência
desta Portaria, bem como dos atos administrativos daqueles
em andamento.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.

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